A Central Única dos Trabalhadores do Estado do Ceará (CUT-CE) vem a público em defesa do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado do Ceará (Settaport-Ce) frente aos lamentáveis episódios envolvendo a entidade, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Sobre o caso, cabe esclarecer:
No último dia 25 de fevereiro, o juiz da 7ª vara do Trabalho de Fortaleza, Exmo. Sr. Jefferson Quesado Júnior, concedeu antecipação de tutela em ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior. Embora tenha determinado tão-somente o afastamento do presidente do Settaport, José da Costa Neto, a decisão judicial impôs a instauração de junta governativa, afastando reflexamente toda a diretoria do sindicato e, também, decidindo pela anulação liminar de todos os atos com data posterior a 27/01/2009 firmados pelo presidente afastado.
A CUT defende, desde sua fundação, os princípios da autonomia e independência sindical. Somente os trabalhadores podem decidir o destino do sindicato. Por isso, a CUT-CE se posiciona contra essa decisão, uma vez que fere o processo democrático realizado e definido pela própria categoria. Os trabalhadores e trabalhadoras elegeram de forma direta e participativa uma diretoria. Em caso de ausência ou impedimento do presidente, o Estatuto define a linha sucessória, não devendo este ser alvo de intervenções do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Cabe somente aos trabalhadores e trabalhadoras decidir os destinos da entidade.
A CUT-CE reafirma o respeito e reconhecimento pela luta que a diretoria do Settaport realiza em defesa dos interesses da categoria. Atualmente, entre as diversas frentes de atuação, buscam garantir como direitos o adicional de periculosidade e o adicional noturno, além das ações realizadas para o melhor acordo na Campanha Salarial dos portuários.
Esperamos que a decisão judicial seja revista pelo Tribunal Regional do Trabalho ou pelo próprio juiz prolator, para que a atual diretoria seja reintegrada às suas funções, restringindo os efeitos da decisão apenas ao presidente. Dessa forma, garantem-se os princípios democráticos de direito e da legalidade, da não intervenção do Estado na organização sindical, bem como o cumprimento do Estatuto do Settaport.
Pela independência e autonomia sindical!
Contra a intervenção do Estado nas organizações dos trabalhadores!
Direção Estadual da CUT-CE